Cidadania Italiana

As leis italianas reconhecem o direito à cidadania italiana, salvo exceções, para qualquer descendente direto de um cidadão italiano. O processo para tal reconhecimento, porém, é dispendioso e, caso feito pelo Consulado da Itália da sua região de residência, certamente demorará anos.  Caso na linhagem familiar que transmite o direito à cidadania italiana conste uma mulher e a próxima pessoa nasceu antes de 1948, o processo muda e deve ser feito judicialmente, com o auxílio de advogados. Leia mais sobre aqui.

O processo de reconhecimento da cidadania italiana também prevê que o requerente possa residir na Itália, efetuando o pedido diretamente no comune de residência. O serviço da Gate 3 se destina àqueles que queiram transferir suas residências para a Itália. Nosso serviço segue o seguinte procedimento:

Reconstrução

Ajudamos a individuar os documentos que serão necessários para o pedido. Pedimos, caso seja preciso, novas vias dos documentos provenientes da Itália. Analisamos, verificamos e organizamos sua documentação de modo que não sobrem espaços para erros.

Os documentos necessários são: a CNN (certidão negativa de naturalização), certidões de nascimento e casamento de todos que transmitem a cidadania italiana até o requerente.

A Gate 3 também se disponibiliza para efetuar somente o serviço de pedido de documentos aqui na Itália, enviando-os por correio ao requerente.

Tradução

Nos ocupamos da tradução de seus documentos em inteiro teor e apostilados (caso o requerente não venha do Brasil com os documentos já traduzidos). Marcamos horário e te acompanhamos aos devidos órgãos públicos por meio do nosso serviço especializado de interpretariado e mediação.

Hospedagem

As nossas soluções de hospedagem são escolhidas com carinho para que te ofereçam o conforto e uma atmosfera familiar que você procura, que começa já no nosso traslado da estação/aeroporto até a sua casa, que te fará sentir-se bem-vindo à Itália.

Para que uma pessoa, seja ela italiana ou estrangeira, estabeleça residência na Itália, ela deve, depois de feito o pedido de inscrição da residência no comune,  aguardar a vistoria de um funcionário da polícia municipal (vigile). Esse funcionário tem até 45 dias para fazer essa vistoria, podendo fazê-la mais de uma vez ou então não ir nenhuma vez, confirmando tacitamente a residência após os 45 dias. Nesse período, o requerente precisa permanecer em sua residência por um grande período de tempo do dia, pois o vigile precisa assegurar-se de que você está fisicamente naquela habitação.

Reconhecimento na cidade de origem do ascendente italiano

Caso o comune dê um parecer favorável e caso encontremos disponibilidade de residência, o requerente pode optar por efetuar seu pedido de reconhecimento de cidadania na mesma cidade de origem do ascendente italiano emigrado ao Brasil, enriquecendo ainda mais a sua redescoberta como cidadão italiano.

 

Contate-nos para orçamentos e mais detalhes!